Todo consumidor deve ter cuidado na hora de correr para comprar aquele produto que está com placa de promoção nos estabelecimentos comerciais. As vezes, esse mesmo produto pode estar custando a metade do preço promocional, no supermercado ao lado.
Na verdade, a promoção é lançada com base no preço anterior, anunciado pelo próprio estabelecimento que não é necessariamente o melhor do mercado. Fique atento porque na disputa pelo freguês, qualquer comerciante com estoque mais antigo ou maior pode oferecer melhores preços. O ideal é sempre fazer uma pesquisa de mercado e não se iludir com placas que informam promoções, ofertas e queima de estoque.
Importante: O crime nas promoções só existe quando o preço anunciado na prateLeira ou nos meios de comunicação não é o mesmo cobrado na caixa. Promessa tem que ser cumprida (Amparo Legal: artigo 37, parágrafo 1º, e artigo 67 do CPDC).
Propaganda Enganosa
Quem promete e não cumpre tem que ser punido. Enganar o consumidor com afirmações falsas e enganosas sobre o conteúdo ou a função do produto é crime. Exemplos: Um alisante para cabelo que promete milagres no rótulo e não alisa nada. Um sabão em pó que promete tirar todas as manchas e não tira.
Se você é lesado com essas situações, reúna todas as provas, especialmente a nota fiscal e apresente tudo às autoridades. O responsável pelo produto é o fabricante: se ele não for identificado ou a propaganda enganosa for do comerciante, este é quem responderá. Terá que devolver a quantia para monetariamente atualizada. Depois, se for o caso, o comerciante que se acerte com o fabricante. Exija a troca da mercadoria. E não pare por aí. Procure a fábrica, denuncie-a à fiscalização. Assim, você pode evitar também que outros sejam lesados (Amparo Legal: artigo 37, parágrafo 1º, e artigo 67 do CPDC).
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