A propaganda é a alma do negócio. Pelo menos isso é o que dizem aqueles que entendem do assunto. O problema é que isso não significa que o consumidor deve ser explorado com propagandas enganosas ou abusivas, para que o fornecedor ou comerciante alcance seus objetivos. Na hora de comprar, muitas vezes, o consumidor pode ser induzido por mensagens publicitárias, inteiras ou parcialmente falsas. Tenha cuidado e fique bem atento, pois é aí, que você acaba levando gato por lebre. Todo anunciante precisa ser honesto e transparente ao informar para os consumidores os preços, as quantidades, a qualidade ou qualquer outra característica do produto. Isso é o que determina o Código de Defesa e proteção do Consumidor.
Um bom exemplo onde o consumidor deve ficar atento é o seguinte: Uma loja lança uma promoção de calças a partir de determinado preço, mas nas prateLeiras você percebe que a mercadoria mais barata é 30% acima do anunciado. Isso é crime e dá prisão em flagrante para o responsável pelo estabelecimento comercial por fazer propaganda enganosa. O comerciante tem que cumprir o prometido. Ele não pode de maneira alguma tentar enrolar o consumidor. Se isso acontecer, chame a polícia e o caso será resolvido como manda a lei (Amparo Legal: artigo 37, parágrafo 1º, e artigo 67 do CPDC).
O maior problema aqui no Brasil é que para conquistar o consumidor há práticas ainda piores. É o caso das famosas propagandas abusivas, aquelas onde a mensagem exibida pode incitar à violência um adolescente, explorar o medo e a inocência de uma criança, a superstição dos adultos e até levar o consumidor a prejudicar a própria saúde e segurança. Para se ter uma idéia, em uma certa época aqui no Brasil, um comercial de tênis na televisão foi retirado do ar porque ensinava as crianças a agir de forma violenta. Ele mostrava maneiras de destruir o tênis usado que a criança tinha em casa, para ganhar o que era moderno e anunciado na TV.
Todo consumidor que identificar uma propaganda abusiva, deve levar a reclamação o mais rápido possível à Promotoria de Justiça de sua cidade ou à Promotoria de Defesa do Consumidor (Amparo Legal: artigo 37, parágrafo 2º, do CPDC; artigo 7º, inciso VII, da Lei nº 8.137, de 27/12/1990). Baseado nas suas informações, o promotor deverá denunciar o fato e, através dessa medida, retirar a propaganda de circulação.
O consumidor que todos os dias tem em sua casa, via veículos de comunicação, uma grande quantidade de propagandas entrando sem pedir licença, tem sim o direito de reclamar e preservar a idoneidade de todos dentro de casa. Lute pelos seus direitos, coloque a boca no mundo, faça barulho, reclame e denuncie. Isso é exercer o direito à cidadania. Procure se informar e usar as leis a seu favor.
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