Se você sempre fica na dúvida se dá ou não dá gorjeta, saiba que gorjeta você só dá se quiser. Caixinha para garçom ou qualquer outra pessoa é a critério do consumidor. A questão dos 10% é outra coisa. Na verdade, essa taxa só é obrigatória se for prevista na convenção coletiva, ou seja, acordo coletivo ou dissídio coletivo de trabalho. Em geral, essas convenções coletivas são homologadas pelo Ministério do Trabalho ou em Juízo, e quase sempre regulam a gorjeta em grandes hotéis. O consumidor pode exigir que o estabelecimento lhe mostre o documento que autoriza a cobrança dos 10%. Caso contrário, o pagamento não é obrigatório e, se for exigido, configura, prática abusiva (Amparo Legal: Lei Delegada nº 4, de 26/9/1962, artigo 11, alínea c; artigo 39, inciso I, do CPDC).
Importante: O acordo para a cobrança dos 10% deve constar no documento que lhe for mostrado e também na nota fiscal emitida pelo restaurante. No caso de não haver autorização para a cobrança, e ela constar na conta, deverá estar ressalvado, ao lado dos 10% “valor não obrigatório”, ficando a critério do consumidor pagar ou não a quantia.
A caixinha representa o reconhecimento de um bom serviço. Garçons, porteiros e barmen são funcionários registrados na empresa e receberam os benefícios de lei. Eles não vivem só dos 10%.
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