Nos últimos meses no Brasil, milhares de pessoas foram prejudicadas pelo “apagão aéreo”. Consumidores do serviço aéreo brasileiro ficaram sem embarcar porque tiveram os vôos cancelados ou adiados. E o pior, além de sofrer com a falta de informação, dormir nos aeroportos com bagagens, muitas vezes com criança de colo, alguns desses passageiros tiveram bagagens extraviadas, ficaram sem alimentação e hospedagem e, para completar, perderam compromissos importantes e negócios.
Se este foi a seu caso, preste atenção: no caso das bagagens extraviadas, o consumidor deve fazer um levantamento (lista) de todos os itens que constavam na bagagem, bem como fazer um levantamento dos preços destes itens no mercado e exigir a indenização correspondente aos bens perdidos inclusive a própria mala. Se a bagagem estiver danificada ou aberta e com pertences desaparecidos, você deve fazer um levantamento do que sumiu. Se dentro de dez dias a bagagem não for encontrada e devolvida ou você não for indenizado dos prejuízos, procure um órgão de defesa do consumidor ou um advogado de sua confiança para entrar ma Justiça exigindo o ressarcimento dos seus danos.
Já no caso da falta de alimentação durante o transtorno e a hospedagem, saiba que as companhias aéreas são responsáveis pela alimentação, hospedagem e ligações telefônicas dos passageiros em caso de atraso superior e 4 horas ou em caso de cancelamento do vôo, inclusive os custos de transporte de ida e volta para o hotel. Sendo assim, é importante que você esteja com provas documentadas se for fazer alguma cobrança para companhia. Com comprovantes de lanches, refeições, hospedagem, transporte e ligações efetuadas em mãos você pode conquistar seus direitos.
Mas o que fazer no caso dos compromissos e negócios perdidos?
É assim: se o consumidor perdeu compromisso profissional, negócios importantes e teve prejuízo financeiro, ele pode exigir da companhia indenização por esses danos, basta provar que eles realmente que os compromissos existiam. E ainda tem os danos morais. O valor da indenização é fixado pela Justiça, podendo variar de juiz e de Tribunal para Tribunal.
As indenizações o consumidor pode exigir pelos prejuízos materiais e morais sofridos contra a União, que é responsável pelos controladores de vôo, e contra as companhias aéreas, responsáveis pela informação e pelo conforto, alimentação, hospedagem, ligações e transporte dos passageiros em terra, em caso de atraso ou cancelamento dos vôos.
Não deixe os seus direitos de lado, lute por eles, assim você estará exercendo o direito a cidadania e colaborando para que possamos ter um país muito melhor, com empresas e pessoas que cumprem a Lei.
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