NOTÍCIAS DO CONSUMIDOR
Recall de veículos Land Rover
A Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda. convoca, em 27 de julho, os proprietários dos veículos Land Rover, abaixo discriminados, a entrarem em contato com a Rede de Concessionárias da marca para a verificação e substituição, se necessário, de componentes do sistema de freio.

No comunicado a empresa informa que foi constatado um defeito na válvula unidirecional do sistema de assistência a vácuo do freio, o que poderá causar perda da eficiência de frenagem, resultando em maior esforço para frear o veículo. Ainda, de acordo com a empresa, o defeito pode ocasionar a entrada de óleo do motor no servo-freio, contaminando o cilíndro-mestre do freio, fazendo com que também haja perda da eficiência de frenagem, podendo causar acidentes.

Para sanar o defeito, a Land Rover, substituirá a válvula e a mangueira de vácuo, além de substituir o sistema de servo-freio/cilíndro-mestre, caso seja constatada a presença indevida de óleo. Para mais informações a empresa disponibiliza o telefone 0800 012 2733.

A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato. Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: "O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar a Fundação Procon-SP nos canais de atendimento:

Pessoal - das 7h00 às 19h00, de segunda à sexta-feira, e sábado, das 7h00 às 13h00, que ficam nos postos dos Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera. Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC), de segunda à quinta-feira, das 09h00 às 15h00.
Telefone – Orientações através do número 151.
Fax - (11) 3824-0717.
Cartas - Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município.

Fonte: Procon-SP
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